Lula assina decreto que garante o indulto de Natal de 2024

  • 24/12/2024
(Foto: Reprodução)
Este ano, o indulto inclui mulheres com gravidez de alto risco e presos com infecção por HIV em estágio terminal. Ficam de fora líderes de facção, presos por crimes sexuais e por abuso de autoridade, e também criminosos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Lula assina decreto que regulamenta indulto de Natal O presidente Lula assinou o decreto que garante e regulamenta o indulto de Natal de 2024. O indulto está previsto na Constituição e é uma tradição do período de Natal. O benefício só pode ser concedido pelo Presidente da República. O indulto tem o poder de extinguir a pena do preso, permitindo que ele seja solto. Alguns critérios para receber o benefício são: ter sido condenado a até oito anos de prisão e cumprido um quinto da pena; ou até 12 anos, com cumprimento de um terço da pena. Os dois casos se aplicam apenas a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Esses tempos mínimos são reduzidos pela metade para presos com 60 anos ou mais de idade, gestantes e mães de crianças de até 14 anos ou com deficiências. O indulto vai beneficiar, ainda, presos que estão há 15 anos sem sair da cadeia e não voltaram a cometer crimes, ou, no caso dos reincidentes, que estejam há 20 anos sem deixar a prisão. O indulto também leva em conta as condições de saúde dos presos. Em 2024, o indulto inclui mulheres com gravidez de alto risco e presos com infecção por HIV em estágio terminal. Lula assina decreto que garante o indulto de Natal de 2024 Jornal Nacional/ Reprodução O decreto do presidente Lula estabelece que fica fora do indulto de 2024 quem cometeu: crime hediondo; tortura; tráfico de drogas; organização criminosa; lavagem de dinheiro; terrorismo; racismo; violência contra a mulher; crime ambiental; crimes contra a administração pública. O presidente Lula proibiu conceder o indulto em 2024 para os presos por crimes sexuais contra crianças e adolescentes e por abuso de autoridade no exercício da função. Os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito - como os presos por participarem dos atos golpistas de 8 de janeiro - também não terão direito ao benefício. O indulto de Natal não é automático. Depois da publicação do decreto, é preciso acionar a Justiça para que o benefício tenha efeito prático. LEIA TAMBÉM Indulto natalino de Lula inclui presos com HIV e câncer terminal; ficam de fora líderes de facção, presos por crimes sexuais e por abuso de autoridade Lula concede indulto de Natal, mas exclui condenados por atos golpistas de 8 de janeiro e chefes de facções

FONTE: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2024/12/23/lula-assina-decreto-que-garante-o-indulto-de-natal-de-2024.ghtml


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